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Assédio no ambiente de trabalho: Entenda, identifique e saiba como se proteger
Entender o que caracteriza o assédio no trabalho e saber como agir é fundamental

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O ambiente de trabalho deve ser um local de respeito, profissionalismo e desenvolvimento. No entanto, muitas pessoas ainda enfrentam situações de assédio, que comprometem sua dignidade, saúde mental e desempenho. Entender o que caracteriza o assédio no trabalho e saber como agir é fundamental para combater essa prática e proteger os direitos de todos.

O assédio no trabalho é toda conduta abusiva, praticada de forma repetitiva ou sistemática, que cause humilhação, constrangimento ou degradação das condições de trabalho da vítima. Essa prática pode partir de superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até mesmo de subordinados, e se manifesta de diferentes formas. Existem dois tipos principais:
 
  • O assédio moral que consiste em expor o trabalhador a situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras, de forma contínua e repetida. Pode ocorrer por meio de xingamentos, críticas destrutivas, isolamento, metas abusivas, ameaças de demissão sem motivo ou sobrecarga injustificada de trabalho. O objetivo, muitas vezes, é desestabilizar emocionalmente a vítima ou forçá-la a pedir demissão.
  • e o assédio sexual que ocorre quando há investidas, insinuações ou propostas de cunho sexual sem o consentimento da vítima, geralmente vinculadas a uma promessa de vantagem (como promoção) ou ameaça de prejuízo profissional (como demissão).

Ambos os tipos de assédio são graves e trazem consequências sérias para a saúde física e emocional do trabalhador, podendo levar a transtornos como depressão, ansiedade e síndrome do pânico.

Embora o assédio moral ainda não tenha uma lei específica no Brasil, ele é combatido com base em princípios constitucionais, como o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito ao ambiente de trabalho saudável e a proibição de tratamento desumano ou degradante.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também estabelece a obrigação das empresas de zelar pela integridade física e mental dos seus colaboradores.

Já o assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 2 anos. Se a vítima for menor de 18 anos, a pena é aumentada.

Além disso, o assédio pode gerar responsabilidade trabalhista e civil para o agressor e para a empresa, que poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Algumas situações que podem indicar assédio no trabalho incluem:
 
  • Críticas constantes e desproporcionais;
  • Humilhações públicas ou privadas;
  • Isolamento social dentro da equipe;
  • Exigências impossíveis de serem cumpridas;
  • Brincadeiras de mau gosto ou comentários ofensivos;
  • Toques inapropriados, propostas ou convites de cunho sexual.

É importante destacar que o assédio moral se caracteriza pela repetição dos atos. Um episódio isolado, ainda que grave, pode configurar outros tipos de violência ou abuso, mas para ser considerado assédio moral, o comportamento precisa ser sistemático.

Se você está sendo vítima de assédio no trabalho, algumas atitudes são fundamentais: Guarde e-mails, mensagens, testemunhos de colegas e outros documentos que possam comprovar os abusos sofridos, informe o RH ou a ouvidoria da empresa, busque orientação jurídica e denuncie, em casos graves, é possível denunciar o assédio ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos e até registrar boletim de ocorrência.

O combate ao assédio no ambiente de trabalho é uma responsabilidade coletiva. Identificar, denunciar e punir essas práticas é fundamental para a construção de ambientes profissionais mais justos e saudáveis.

Nenhuma vítima deve sentir medo ou vergonha de buscar seus direitos. Conhecer a legislação e saber a quem recorrer é o primeiro o para romper o ciclo de violência e transformar o ambiente de trabalho em um espaço de respeito e dignidade.

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